Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:
- Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
- Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores
- Decalque do número do chassi – original
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples
- Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas
Podem solicitar o registro do reboque: o proprietário do veículo, o procurador do proprietário, um parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou o representante legal da pessoa jurídica.
Documentos apresentados, é hora do responsável definir o número da placa do veículo, emitir e quitar a guia de pagamento do licenciamento, agendar o emplacamento e buscar o CRV e o CRLV do reboque.
Atenção! A partir da emissão da nota fiscal da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer seu registro.
É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha quando:
- for transferida a propriedade;
- o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
- for alterada qualquer característica do veículo.
Apesar de muitos acreditarem no contrário, os proprietários de carretinhas para barcos, carretas baú ou reboques de qualquer outra categoria não precisam pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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